E já que em "legitimidade" se fala, podemos fazer um simples e legítimo exercício de lógica. Ora, os portugueses participaram em outubro num exercício legítimo de democracia, escolhendo os deputados que, legitimamente, os representarão durante os próximos quatro anos.
Fruto dessas eleições, o partido (coligação) mais representado foi
convidado a formar governo com a legitimidade que lhe foi conferida pelo
Presidente da República. Como qualquer governo legítimo, tem de
apresentar na Assembleia da República (AR) um orçamento que seja
aprovado pela maioria dos representantes do povo.
É aqui que o governo (recordo que legítimo) de Portugal cai. E por um motivo simples: os representantes legitimamente eleitos pelos portugueses para os representar não aprovaram o orçamento aprovado pelo governo legitimamente empossado. Recusar e vetar um orçamento de estado é um direito legítimo da AR. E o governo não conseguiu o apoio parlamentar necessário para legitimar o seu programa de governo porque os portugueses não lhes deram legitimidade para governar em maioria absoluta.
Agora, legitimamente, o governo anteriormente legítimo caiu e o Presidente da República poderá optar por outra alternativa de governação, a qual será tão legítima quanto a primeira pois terá a legitimidade conferida pela mesma fonte: o Presidente da República.
[10 Novembro 2015]
É aqui que o governo (recordo que legítimo) de Portugal cai. E por um motivo simples: os representantes legitimamente eleitos pelos portugueses para os representar não aprovaram o orçamento aprovado pelo governo legitimamente empossado. Recusar e vetar um orçamento de estado é um direito legítimo da AR. E o governo não conseguiu o apoio parlamentar necessário para legitimar o seu programa de governo porque os portugueses não lhes deram legitimidade para governar em maioria absoluta.
Agora, legitimamente, o governo anteriormente legítimo caiu e o Presidente da República poderá optar por outra alternativa de governação, a qual será tão legítima quanto a primeira pois terá a legitimidade conferida pela mesma fonte: o Presidente da República.
[10 Novembro 2015]
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